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O que diz a Lei Estadual sobre queimaduras

O que diz a Lei Estadual sobre queimaduras

 

 

Para as vítimas de queimaduras, 2014 promete ser um ano de avanços e conquistas em Santa Catarina. Isso porque os parlamentares catarinenses aprovaram, pouco antes do recesso de fim de ano, um Projeto de Lei inédito no país, de autoria do deputado Dado Cherem (PSDB), que amplia os benefícios aos portadores de sequelas graves de queimaduras. Proposto pelo então presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras, o Projeto de Lei estabelece o acesso, gratuito, à reabilitação física, cirurgia plástica reparadora, reabilitação psicológica, atendimento educacional especializado, transporte público e ainda direito à vaga de estacionamento para deficientes.

“Hoje não há políticas públicas para promover a inserção social das vítimas de queimaduras, as quais carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho”, afirma o deputado Dado. “Se considerarmos que 2/3 das vítimas de queimaduras são crianças, essa Lei tem ainda mais mérito, pois abre caminho para a inserção social e laboral de quem, ao contrário, pode facilmente ser excluído do processo caso não receba um acompanhamento multiprofissional após o acidente”, reitera o cirurgião Dilmar Leonardi, diretor da clínica Cepelli, em Florianópolis. “Essa Lei deveria ser referência para o resto do país”, defende.

Para efeitos de Lei, a reabilitação física compreende o tratamento cirúrgico integral, inclusive o estético, o fornecimento gratuito de cirurgias reconstrutivas com uso de tecnologias que envolvam substitutos cutâneos, malhas de compreensão, lâminas de silicone, órtese, prótese ou outros materiais necessários à melhora do quadro clínico ou cirúrgico, a assistência especializada prestada por equipe multidisciplinar composta por médicos cirurgiões plásticos com experiência comprovada na área de queimaduras, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, oftalmologistas, ortopedistas, neurologistas, clínicos gerais e enfermeiros, enquanto perdurar a necessidade,  conforme critério médico e profissional.

 

O QUE DIZ A LEI:

Toda pessoa que, em decorrência de queimadura, ficar acometido por sequela grave que a incapacite para o trabalho ou atividade habitual terá direito a assistência médica especializada, constituindo-se dever do Estado a sua reinserção social.

 

A QUEIMADURA

Sequela grave incapacitante para o trabalho ou atividade habitual compreende as lesões derivadas de queimaduras de espessura total ou também conhecidas de 3º grau com mais de 10% da área corporal atingida, ou queimadura de áreas especiais como face, mãos e períneo, das quais decorra:

  • perda total de membro ou órgão;
  • perda integral da função de membro ou órgão;
  • redução de mais de 50% da função de membro ou órgão;
  • cicatrizes patológicas conhecidas como queloide e/ou hipertróficas que causem danos funcionais e/ou estéticos da face que resultem em desfiguramento grave;
  • traumas psicológicos severos que diminuam consideravelmente a capacidade intelectual e a convivência social.

Os direitos:

– Assistência médica especializada;

– Reabilitação física, tratamento cirúrgico integral, fornecimento de órtese, prótese e outros equipamentos necessários à melhora clínica ou cirúrgica;

– Tratamento com equipe multidisciplinar de médicos;

– Reabilitação psicológica com psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais;

– Reinserção social;

– Atendimento educacional especializado;

– Criação de programas que facilitem o acesso aos bens e serviços públicos;

– Transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para pessoas portadoras de deficiências.

 

MÉDICO CONSULTOR DA LEI: Dr. Dilmar Francisco Leonardi

Diretor da CEPELLI – Centro Clínico Avançado no Tratamento de Feridas e Queimaduras – e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras

PhD; instrutor da SBQ e professor da Faculdade de Medicina da UNISUL.

Cirurgião Plástico do Hospital Celso Ramos (Fpolis) e da Unidade de Queimados do Hospital de Pronto-Socorro (Porto Alegre)

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